Alterações podem ser feitas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que foi fixado, mas com limites.

Os trabalhadores independentes podem pedir a alteração do escalão até final de fevereiro, segundo indica a Segurança Social.

“Os trabalhadores independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva podem voltar a pedir a alteração do escalão, no mês de fevereiro, tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2016”, lê-se na nota publicada na página da Segurança Social.

Também os trabalhadores independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.

Os pedidos de alteração devem ser feitos através da Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social e produzem efeitos a 1 de março.

As alterações podem ser efetuadas entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhes foi fixado, mas com limites.

“Se o trabalhador independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão”, exemplifica a Segurança Social.

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