
As declarações periódicas de IVA a entregar no prazo legal previsto no n.º 1 do artigo 41.º do CIVA, referentes ao período de julho do regime mensal, viram o seu prazo de entrega alargado, podendo agora ser submetidas até 20 de Setembro.
Esta prorrogação do prazo está contida no Despacho n.º 330/2020.XXII, de 13 de agosto que foi divulgado no dia 20 no Portal das Finanças.
Consulte aqui o Despacho: https://www.occ.pt/fotos/editor2/despacho_330_2020_xxii.pdf