Regime simplificado vigora até 31 de julho. A partir daí há três caminhos para empresas. Trabalhadores têm de regressar

Os trabalhadores que estiveram em regime de layoff em abril ou maio vão ter direito a um pagamento extra. O valor, que variará entre os 100 e os 351 euros, será pago em julho a todos os que recebam até dois salários mínimos nacionais (1270 euros).

António Costa, que revelou que o regime de layoff simplificado vai vigorar até 31 de julho. A partir de agosto, trabalhadores e empresas têm três caminhos distintos. Nas empresas que serão forçadas a ter as portas fechadas, como bares e discotecas, mantêm-se os atuais contornos do regime de layoff simplificado.

Para as empresas que retomam a atividade, o prémio previsto por cada trabalhador que regresse ao ativo passa de um para dois salários mínimos. As empresas terão, contudo, de se comprometer a manter esses postos de trabalho durante oito meses para receber este extra.

No caso das empresas em que há uma quebra de atividade acima dos 40%, os contratos de trabalho deixam de estar suspensos. Os trabalhadores têm de voltar a tempo parcial, com o Governo a definir duas fases e limites para esse mesmo regresso. Se a perda for superior a 40%, entre agosto e outubro, o horário de trabalho pode ser reduzido até 50%. A partir de outubro, esse limite passa para os 40%. Já nas empresas com perdas acima dos 60%, até outubro a redução máxima de horas por trabalhador é de 70%.

As empresas passam a pagar, na totalidade, as horas trabalhadas pelos seus funcionários. As restantes serão compensadas pelo Estado a 70%. “Em qualquer caso, o trabalhador verá aumentado o seu rendimento”, garantiu o primeiro-ministro, falando em rendimentos que correspondem entre 77% a 92% do valor total, acima dos 66% do atual regime de layoff simplificado.

Segundo António Costa, estas medidas relativas ao layoff e à retoma da economia vão custar 2500 milhões de euros aos cofres do Estado. O valor será integrado no Orçamento Suplementar

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