Os trabalhadores independentes estão obrigados a entregar a declaração trimestral dos últimos três meses de 2018 até ao final de janeiro.

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes prevê a entrega de uma declaração trimestral dos rendimentos obtidos nos últimos três meses e o não cumprimento é considerado uma contraordenação leve, o que pode implicar o pagamento de uma multa, cujo valor pode ascender aos 500 euros no caso de pessoa coletiva.

Vamos por partes. Até ao final de janeiro os trabalhadores independentes, ou a recibos verdes, têm de entregar a declaração trimestral dos rendimentos auferidos nos últimos três meses (de outubro a dezembro de 2018). Isto porque o novo regime contributivo acabou com os escalões dos recibos verdes e esta declaração é necessária para o cálculo do rendimento relevante.

Ora, esta obrigação declarativa de rendimentos tem de ser entregue “obrigatoriamente através da segurança social direta” e, por isso, é importante que os trabalhadores neste regime estejam registados nesse serviço, ao qual podem aceder através deste link.

E se a declaração não for entregue?

Não entregar a declaração trimestral é considerada uma contraordenação leve, de acordo com o Decreto-Lei que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, publicado em Diário da República no inicio deste mês.

O que é que isto significa? Significa que poderá estar abrangido pelo regime contraordenacional da Segurança Social e sujeito ao pagamento de uma multa que pode ascender até aos 375 euros ou 500 euros, dependendo se se trata de pessoa singular ou coletiva, respetivamente.

Mas há mais. De acordo com o mesmo regime, “no caso de contraordenação leve a aplicação de coima pode ser dispensada, desde que: a infração não prejudique o sistema de segurança social ou o trabalhador, esteja regularizada a falta cometida ou a falta tenha sido praticada por negligência”, pode ler-se.

Quem não tem de entregar a declaração trimestral?

Recorde-se que a entrega da declaração trimestral não é para todos. “Não estão sujeitos à apresentação da Declaração Trimestral os trabalhadores independentes cujo apuramento do rendimento relevante seja determinado em função do lucro tributável”, refere a Segurança Social.

Pode consultar todas as situações previstas como isentas aqui.

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