O pagamento do IMT é obrigatório para quem compra casa, mas há situações em que o contribuinte está isento deste imposto.

Não há como fugir. Para quem compra uma casa, o pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) é uma despesa obrigatória e, feitas as contas, pode ser “o encargo mais pesado”.

Assim sendo, e considerando todas as burocracias implicadas no processo de compra de casa, existem simuladores que permitem calcular o valor do imposto a pagar mediante três fatores: destino da habitação, localização do imóvel e o valor de compra da casa.

Simulando o valor do imposto a pagar para uma habitação própria e permanente, localizada no continente e com o valor de compra de 150 mil euros, serão pagos 1.859,77 de IMT.

Este imposto, que é pago pelo comprador ao Estado no dia em que celebra a escritura da sua nova casa, pode ser efetuado nas Finanças, homebanking, CTT ou caixa multibanco, sem prestações.

Posso estar isento?

Como em quase tudo, há exceções. Por isso, está isento do pagamento deste imposto quem comprar casa para habitação própria e permanente por menos de 92.407 euros em Portugal continental. Também nas ilhas beneficia de isenção quem comprar um imóvel por menos de 115.508,75 euros, também para habitação própria e permanente.

“No caso das habitações secundárias e nos investimentos para arrendamento, não há isenção”.

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