A idade normal de acesso à reforma por velhice vai avançar um mês em 2018, passando a estar balizada nos 66 anos e quatro meses de idade. 

No próximo ano quem quiser reformar-se sem qualquer penalização (ficando a receber o que costuma designar-se por ‘reforma por inteiro’) terá de esperar até aos 66 anos e quatro meses de idade para o fazer. Mais um mês do que sucede este ano. A portaria que define a idade normal de acesso à pensão foi publicada esta terça-feira pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

O governo prometeu para este ano a divulgação do novo regime que pretende tratar de forma diferenciada as carreiras contributivas mais longas, tudo indicando que as linhas destas novas regras serão conhecidas ainda este mês. Mas para quem se reforma na idade normal, 2018 não deverá trazer mudanças.

Esta subida em mais um mês face aos atuais 66 anos e três meses de idade, em vigor em 2017, reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, e o respectivo fator de sustentabilidade.

Este fator de sustentabilidade foi criado na década passada de forma a fazer refletir o aumento da esperança média de vida na idade de acesso à reforma. E é com base neste dois dados, que a entrada na reforma sem penalizações avança um mês em 2018.

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, em 2018, nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 167 -E/2013, de 31 de dezembro, é 66 anos e 4 meses.

A mesma portaria determina ainda que às pensões atribuídas em 2017 antes da idade normal para o fazer, será aplicado o fator de sustentabilidade em vigor neste ano e que está balizado nos 0,8612. Já o fator de sustentabilidade aplicável ao montante das pensões de invalidez atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensões de velhice em 2017, é de 0,9291.

Traduzindo em valores, isto significa que o corte na pensão antes da idade legal, por via do fator de sustentabilidade, é este ano de 13,88%. A este acresce uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 66 anos e três meses este ano em vigor. No ano passado, este fator pesava 13,34% e em 2015 foi de 13,02%.

Recorde-se que atualmente está em aplicação um regime transitório de acesso ás reformas antecipadas que apenas permite a saída da vida ativa às pessoas que reúnam a dupla condição de ter pelo menos 60 anos de idade e 40 de contribuições.

A portaria agora publicada produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

Do programa do governo e além da promessa de bonificação as carreiras contributivas muito longas, consta também a intenção de remodelar o fator de sustentabilidade. Este fator, é aplicado desde 2008, tendo sido criado por Vieira da Silva que, na altura também tutelava a pasta da Segurança Social. Este modelo foi revisto pelo anterior governo, em 2014, e tornou-se menos flexível. O regime original permitia ao candidato a reformado optar por trabalhar por mais tempo (e anular o corte pelo factor), aposentar-se aos 65 anos com penalização ou descontar mais.

Em 2014, o fator passou a determinar a idade da reforma e, além disso, passou a ter em conta a esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000 (e não em 2006 como até então sucedia), o que fez com que o seu valor praticamente duplicasse. Vieira da Silva tem criticado esta mudança, referindo que teve apenas como efeito uma poupança imediata, mas que agrava os custos do sistema no médio prazo.

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